Em sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira (11), o tratorista Marcos Douglas de Almeida, o ‘Marquinho Coleirinha’, de 35 anos, foi declarado culpado do assassinato do trabalhador rural Maurício Macedo, de 28 anos, e condenado a cumprir uma pena total de 9 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.
O crime
(relembre aqui) aconteceu em 3 de novembro do ano passado em um bar localizado no bairro do Pombal, zona rural de Pilar do Sul. Após uma briga, ‘Marquinho Coleirinha’ foi na residência e voltou armado com uma espingarda e disparou cinco vezes contra Maurício, que morreu no local.
Réu confesso, ‘Marquinho Coleirinha’ alegou em plenário que a briga aconteceu após Maurício tecer comentários de cunho sexual sobre sua filha, de 16 anos à época, e que, além disso, foi agredido pela vítima.
O Ministério Público, por meio do promotor Antonio Domingues Farto Neto, defendeu a condenação do réu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima, e de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Fernando Ferreira de Campos, dono do bar, já que um dos tiros o teria atingido de raspão.
Já a advogada do réu, Natália de Oliveira Alves Ferreira, sustentou a tese de que seu cliente agiu sob violenta emoção após ter sido provocado pela vítima e pediu aos jurados sua absolvição, ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, sem as agravantes, e a absolvição da tentativa de homicídio de Fernando, uma vez que não era sua intenção ferir o dono do bar.
Após o depoimento de nove testemunhas, do réu e dos debates em plenário da acusação e defesa, o Conselho de Sentença, formado por seis mulheres e um homem, por maiorira de votos, concordou com a defesa e reconheceu que o réu cometeu homicídio privilegiado, sem a qualificadora do motivo fútil, e o absolveu da tentativa de homicídio.
A juíza Daiane Valiati Ballottin Ronsani, presidente do Juri, preferiu a dosimetria da pena, fixando-a em 8 anos de reclusão pelo homicídio, 1 ano de detenção pela posse ilegal de munições e arma de fogo e 6 meses de detenção pela embriaguez ao volante, porque no momento em que foi preso ele conduzia uma motocicleta pela avenida Santos Dumont.
Ao final da sessão, à reportagem do Pilar News, a defensora do réu, Natália Ferreira, disse que ter ficado satisfeita com a sentença e que apenas irá recorrer da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O promotor, Antonio Farto Neto, disse que a sentença foi justa, que a pena foi bem aplicada e que o Ministério Público não pretende recorrer.