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17/05/2018 | 16:00 - Atualizada em 17/05/2018 | 16:41

Ajudante é condenado há mais de 9 anos por tentativa de homicídio de adolescente

O réu, que respondeu o processo em liberdade, foi conduzido a uma penitenciária para início do cumprimento da pena de 9 anos e 4 meses de reclusão

Por Sérgio Santos | sergiosantos@pilarnews.com.br

Ajudante é condenado há mais de 9 anos por tentativa de homicídio de adolescente

Juiz Galvão de Souza leu a sentença e decretou a prisão do réu

Foto: Sérgio Santos

Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri no auditório da Câmara Municipal nesta quinta-feira (17), o ajudante de serviços gerais Adérson Aparecido de Almeida, de 46 anos, foi considerado culpado de tentativa de homicídio cometido contra Leandro Firmino de Campos, então com 17 anos.

O crime ocorreu em 9 de junho de 2013 na rua Santo Antonio, centro de Pilar do Sul. Segundo a denúncia, Leandro e Anderson, filho do réu, se desentenderam durante uma festa à fantasia na extinta danceteria Space Wings. A briga continuou do lado de fora, momento que surgiu Adérson e desferiu dois golpes de chave de fenda contra Leandro, ferindo-lhe o abdômen e costelas. Com um dos pulmões perfurado, Leandro permaneceu internado por 8 dias em um hospital. Três anos depois, em 2016, ele veio a falecer vítima de leptospirose.

A defesa do réu foi exercida pelo advogado José Carlos Bachir que defendeu a inocência de seu cliente, alegando que ele sequer conhecia a vítima. O próprio Adérson, em seu depoimento em plenário, negou as acusações a ele imputadas, disse que esteve no local porque foi buscar o filho, mas que não se envolveu em briga ou desentendimento com ninguém.

Mas a maioria do conselho de sentença, formado por sete mulheres, acatou as teses da acusação, proferida pela promotora Patrícia Manzella Trita, que sustentou que o réu agiu por motivo fútil, pelas costas, utilizando recurso (chave de fenda) que dificultou a defesa da vítima e pugnou pela sua condenação.

Ao final da sessão, após ler o veredito e anunciar a sentença, o juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza decretou a prisão do réu e sua imediata condução pela Polícia Militar a uma penitenciária para cumprimento da pena fixada em 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

José Carlos Bachir avaliou como injusta a condenação. “Injusta e sem provas! Meu cliente é inocente. Vamos recorrer da sentença, solicitando ao Tribunal a sua imediata soltura para que ele aguarde o julgamento do recurso em liberdade”, disse Bachir.

“Foi feita justiça. Satisfeita com a sentença”, disse Patrícia Manzella Trita, promotora pública da Comarca de Pilar do Sul.

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