O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP) negou o pedido de liberdade provisória de um comerciante preso na sexta-feira (05) acusado de realizar tráfico de drogas em seu bar localizado na avenida Antonio Lacerda, no Jardim Nova Pilar.
Segundo o boletim de ocorrência, durante patrulhamento pela região, os policiais cabo Joaquim e soldado Jesus receberam uma denúncia de que um indivíduo teria acabado de deixar uma mochila com drogas no bar.
De posse das informações, os PMs se deslocaram até o local e fizeram contato com o proprietário do estabelecimento, Benedito Rodrigues Forte, de 66 anos, e durante a averiguação localizaram a mochila com 133 porções de cocaína embaladas em flaconetes e R$ 311 em dinheiro.
Diante da constatação de que Benedito estava envolvido com o tráfico de drogas os policiais deram voz de prisão e o conduziram a Delegacia onde o delegado de plantão, José Antônio Proença Martins de Melo, ratificou a prisão em flagrante de tráfico de drogas e manteve Benedito detido e à disposição da justiça.
Os policiais cabos Paulino e Vieira e soldados Alex e Agorreta deram apoio a ocorrência.
Audiência de Custódia e Habeas Corpus
Em audiência de custódia realizada no sábado (06) na Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - em Sorocaba, a juíza de plantão, Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa, entendeu que todo o procedimento da ocorrência foi realizado de acordo com o previsto em lei e converteu a prisão em flagrante em preventiva e manteve Benedito preso.
Ainda no domingo (07), os advogados de Benedito impetraram um Habeas Corpus, com pedido liminar, para que fosse revogada a prisão preventiva de seu cliente, alegando que, além de ser idoso, ele é portador de hipertensão, réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita. O pedido foi negado pelos desembargadores Zorzi Rocha e André Carvalho e Silva de Almeida da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
No Diário da Justiça (DJE) desta terça-feira, 17/12, foi publicada a decisão do juiz Éverton Willian Pona, titular de Pilar do Sul, que acatou a denúncia contra Benedito Rodrigues Forte e manteve a sua prisão.
“Observa-se que a situação que motivou a conversão do flagrante em preventiva não se alterou, não havendo apresentação de qualquer elemento que indique uma situação fática distinta da já apreciada e que seja capaz de afastar a necessidade da prisão, não havendo, portanto, justificação para sua modificação”, escreveu o juiz, reforçando que o réu é reincidente e o que o crime de tráfico de drogas é hediondo.
Após denúncia, os policiais apreenderam a mochila e drogas no interior do bar / Foto: Divulgação / PM