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05/09/2023 | 21:58 - Atualizada em 05/09/2023 | 22:07

Adolescente é apreendido com droga e mãe é presa por não pagar pensão

Da Redação | redacao@pilarnews.com.br

Adolescente é apreendido com droga e mãe é presa por não pagar pensão

Foto: Divulgação / Polícia Militar

Um caso completamente inusitado foi registrado pela Polícia Militar na tarde desta terça-feira (5) em Pilar do Sul.

Enquanto que o filho, um adolescente de 14 anos foi apreendido com drogas, a sua mãe foi presa por não pagar pensão alimentícia para o ex-marido, que cria seu filho menor de idade.
 
Segundo o boletim de ocorrência, os cabos Joaquim e Osnei patrulhavam o bairro Santa Cecília quando suspeitaram e abordaram o garoto que portava uma pochete.
 
Durante a revista, os PMs localizaram 37 porções de maconha, um total de 77g da droga, embaladas e prontas para a venda e uma máquina de cartão de crédito.
 
Por ser menor de idade, os policiais foram atrás da sua genitora para informar sobre a apreensão do filho.
 
Ao averiguar a documentação da mulher qual não foi a surpresa dos PMs ao descobrir que contra ela havia um mandado de prisão, expedido pela Justiça, por não pagar pensão alimentícia.
 
A mulher de 38 anos e o moleque de 14 foram conduzidos à Delegacia onde, após as providências de praxe, o delegado Milton Andreoli determinou o recolhimento do menino à Fundação Casa e a mulher para o presídio feminino para o cumprimento da prisão administrativa.
 
Entenda
 
O caso pode até ser inusitado, mas não é incomum e várias outras mulheres já foram presas por não pagar pensão alimentícia.
 
Em artigo publicado no JusBrasil (veja aqui) o jurista Raphael Kakumu explica que o dever de sustento relativo aos filhos aplica-se tanto ao genitor/pai, como genitora/mãe.
 
Segundo a norma do art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), compete a ambos os pais o dever de garantir a subsistência e necessidades dos (as) filhos (as). “Desta forma, não se pode considerar razoável onerar apenas um dos genitores para arcar com os pagamentos de pensão alimentícia. Afinal, apesar do fim da relação conjugal, as necessidades dos filhos permanecem”, disse.
 
Apesar de causar certa estranheza, a medida deve ser aplicada de forma indiscriminada, não importando se o devedor (a) é pai ou mãe.
 
Leia a aqui a reportagem completa no JusBrasil


A droga apreendida com o adolescente / Foto: Divulgação / Polícia Militar
 

1 comentário

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  • SANDR0 CARVALHO PEREIRA 06/09/2023 | 00:00

    boa a criação do Pai tb neh , esse o pais que vivemos !

 
 
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