27/12/2024 | 16:31 - Atualizada em 27/12/2024 | 16:53
Comunicado de interesse dos Funcionários Públicos Municipais de Pilar do Sul
Da Redação | redacao@pilarnews.com.br
COMUNICADO A TODOS QUE SE INTERESSAREM.
Declaração de tentativa de protocolar documentos sem sucessos por desinteresse da Instituição evocada.
Um grupo de funcionários públicos municipais de Pilar do Sul, denominado “Colegas em Lutas”, onde mais de trezentos funcionários assinam o documento, dentre eles sócios e não sócios do Sindicato, vem por meio desta, comunicar que foi elaborada uma pauta de reivindicações que seria apresentada ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pilar do Sul, São Miguel Arcanjo, Sarapui e Tapirai, CNPJ 08809829/0001- 41, com sede a Rua Brasilino de Moraes Rosa nº 105, bairro Campo Grande, neste município, para que este providencie uma Assembleia Geral Extraordinária onde deverá ser discutida e votada e com isso, se aprovada, seja apresentada ao poder executivo para que se abra e instale uma mesa negocial.
Diante da dificuldade de se encontrar alguém na sede do Sindicato para que receba e protocole o documento, após várias tentativas, buscou se por um dos Diretores que fora eleito secretario, para que este recebesse os documentos físico e este se negou receber dizendo que deveria ser protocolado na sede do Sindicato.
Declaramos ainda que anteriormente fora encaminhado ao Sindicato pelo e-mail, no endereço eletrônico, sindpubps@hotmail.com, assim como fora encaminhado por e-mail ao Chefe Regional do Ministério do Trabalho de Sorocaba, ao Coordenador da subsede CUT Sorocaba, sorocaba@cutsp.org.br, e a Confetam.
Declaramos e damos ciência a todos os interessados que agiremos em conformidades ao
Art. 617 do Decreto-lei Nº 5.452 | Consolidação das Leis do Trabalho, de 01 de maio de 1943:
Art. 617 - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
§ 1º - Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).