Em uma decisão liminar, em análise de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Publico contra a forma que foi implantada a escola de tempo integral na escola vereador Odilon Batista Jordão, o juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza determinou que as escolas Padre Anchieta, Cida Rechineli e Cida Lacerda permitam que os estudantes remanejados escolham o período (diurno ou noturno) que queiram estudar.
No segundo semestre do ano passado, pais e alunos do Odilon foram surpreendidos pela decisão do governo do estado, por meio da Diretoria Regional de Ensino, de transformá-la em escola de tempo integral de ensino médio. Pela decisão, todos os alunos do ensino fundamental e os do ensino médio, não optantes do programa, seriam transferidos para outra escola da rede estadual.
Discordando da decisão, alguns pais de alunos ingressaram com uma Ação Popular alegando que a direção da escola Odilon não observou os requisitos necessários para implantar o programa e requereram o seu cancelamento. Em análise liminar, o juiz Galvão de Souza indeferiu o pedido de cancelamento do programa.
Sem vagas suficientes para receber todos os alunos remanejados do Odilon, algumas das escolas receptoras implantaram novas salas de aula no período noturno para receber os novos estudantes - muitos deles residentes na zona rural e que já estudavam no período diurno no Odilon.
Procurado pelos pais e preocupado com a situação, o Ministério Público ingressou com a ação requerendo a anulação da reunião do conselho da escola Odilon, que aprovou a implantação da escola em tempo integral, e para garantir que os alunos que não aderiram ao programa pudessem optar pelo período em outra escola.
Em análise liminar, Galvão de Souza acatou, em partes, as alegações do MP e determinou que as escolas receptoras (Anchieta, Rechineli e Cida Lacerda) permitam que os alunos escolham o período que queiram estudar e em uma escola próxima à sua residência, vedando a transferência compulsória para o período noturno.
A decisão vale para todos os alunos oriundos do Odilon, inclusive os que já se matricularam no período noturno e queiram voltar para o diurno.
Na dúvida, pais e alunos podem recorrer ao Ministério Público para que se cumpra a decisão judicial.
Segredo de justiça
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, foi impetrada em 15 de dezembro e, desde então, estava em segredo de justiça.
Na última quarta-feira (24), a pedido do promotor público Luiz Fernando Guinsberg Pinto, o juiz Galvão de Souza determinou o fim do sigilo e liberou o acesso de todos os interessados ao
processo.
Apenas a partir daí, por meio do site do Tribunal de Justiça de SP na internet, o portal
Pilar News / Blog do Sérgio Santos conseguiu acessar o processo e reproduzir esta reportagem.