Apontando um superfaturamento de até 145% nos valores pagos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregular o convênio firmado entre a Prefeitura de Sorocaba e a Associação Brasileira de Educação e Saúde (Abrades) para implantação de 40 leitos clínicos e 20 leitos de suporte ventilatório pulmonar a pacientes do SUS com suspeita ou contaminados pela covid-19. As irregularidades apontadas ocorreram na implantação do Centro de Estabilização Covid (CTE) na unidade básica de saúde (UBS) do Jardim São Guilherme.
O convênio foi celebrado em 22 de março de 2021, ao preço de R$ 25,2 milhões de reais. Além de considerar irregular o contrato, o Tribunal de Contas aplicou multa ao prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), estipulada em 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que, em valores de 2022, representa R$ 5.115,20.
“Eu observo falhas graves relativas ao convênio celebrado”, destacou o conselheiro Renato Martins Costa, presidente da Segunda Turma do TCE e relator do processo. Segundo ele, os preços pagos pela Prefeitura para a Abrades pelos leitos covid superaram em muito os valores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pelo mercado e pela própria Prefeitura de Sorocaba, em outra contratação semelhante.
“As questões que me parecem mais relevantes dizem respeito à falta de demonstrativo dos custos para estipulação das metas e do orçamento estimado, bem como da comprovação da compatibilidade dos valores acordados com aqueles praticados no mercado”, disse o conselheiro Renato Martins Costa. E prosseguiu:
“O preço contratado por diária de leitos ocupados na UTI-Covid, no montante de R$ 3.920,00, superou em 145% o valor de R$ 1.600,00 estabelecido pelo Ministério da Saúde, conforme portaria de 2020.”
O preço pactuado, ainda segundo a análise do conselheiro,
“superou em 75% o custo noticiado por mídia especializada, de R$ 2.234,00”, e representou
“aumento de 64% quando comparado com o valor da diária estabelecida no ajuste anteriormente firmado pela própria administração”, que foi de R$ 2.386,00.
Outra falha grave apontada por Costa foi que, segundo o plano de trabalho, ficou estabelecido
“pagamento do custo fixo dos leitos disponibilizados, equivalente a 90% do custo da diária, situação em que ocorre dispêndio de dinheiro público mesmo sem a utilização dos referidos leitos”.
Por fim, o conselheiro do Tribunal de Contas destacou
“a existência de ajuste firmado pelo Executivo de Sorocaba em março de 2021, por dispensa de licitação, com o mesmo objeto tratado nestes autos e cujos valores foram muito inferiores”.
O julgamento do processo TC-014778.989.21-0 ocorreu na décima primeira sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nesta terça-feira, 26.
O julgamento confirmou manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), que também se manifestou pela irregularidade do convênio.
Fonte: Portal Porque / Sorocaba