No final da tarde deste sábado (29), a Polícia Militar foi acionada pelo COPOM (Central de Operações da PM) para atendimento de acidente de trânsito na rua Conceição Teixeira dos Santos, no Jardim Ipê, onde um veículo Fiat Uno havia colidido contra um poste de iluminação pública.
Lá chegando os policiais, Alexandre, Paulino, Simone e Francis, foram informados por populares que o condutor havia deixado o local em direção à sua residência, que fica a poucos metros dali, onde foi localizado com sinais visíveis de embriaguez.
O motorista foi submetido ao teste do etilômetro que, segundo a polícia, aferiu a quantidade de 1,03mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões - concentração quase três vezes acima do limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é de 0,34mg/l, para configurar o crime de embriaguez ao volante.
O delegado de plantão, Irani Smagasz Barros, determinou o flagrante de embriaguez e arbitrou a fiança em R$ 1.000. Como o condutor não conseguiu pagar, permaneceu preso e à disposição da justiça.
Para complicar a situação, a carteira de habilitação (CNH) do condutor, um técnico em eletrônica de 48 anos, está vencida desde 2004. O veículo foi recolhido ao pátio do guincho.
Funcionários da Elektro, concessionária de fornecimento de energia elétrica no município, compareceu no local e, após análise, informaram que posteriormente iriam tomar as providências sobre os danos e substituição do poste, já que no momento não apresenta nenhum risco de queda.
O que diz a lei
- Autuação por
infração de trânsito, conforme o art. 165 do CTB (resultado do etilômetro
a partir de 0,05mg/l de ar alveolar) – gera
multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Acusação por
crime de trânsito, conforme art. 306 do CTB (resultado do etilômetro
a partir de 0,34mg/l de ar alveolar) – ocasiona
detenção de seis meses a três anos e a suspensão do direito de dirigir, ou a proibição de obter CNH.
Fotos: Divulgação.