O prefeito Marco Aurélio Soares (DEM) decretou, no final da tarde desta quarta-feira (18), estado de emergência em Pilar do Sul por conta do novo coronavírus, classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia mundial.
Os termos do decreto foram definidos durante uma reunião, que perdurou durante todo o dia, entre o prefeito Marquinho da Auto Escola e seu corpo de secretariado no Paço Municipal.
O decreto 3.719/2020 (veja
aqui na íntegra) dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações junto ao setor privado do município.
Com edição do decreto, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus, bem como a contratação temporária de pessoal para atender as necessidades excepcionais do setor de saúde.
Poderá ocorrer à suspensão, redução ou alteração de serviços públicos, no intuito de reduzir, no período da emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento ao público.
Se infectado pelo coronavírus, o decreto concede ao servidor público municipal o direito ao licenciamento para tratamento de saúde e, aqueles do grupo de risco, o afastamento das atividades, sem prejuízo da remuneração, para, se possível, realizarem seus trabalhos à distância.
O decreto determina que as repartições públicas municipais permaneçam com as portas fechadas, devendo o atendimento ao público ser feito por telefone ou correio eletrônico e, em casos extremos, efetuar o atendimento de forma presencial desde que os serviços não sejam considerados essenciais.
Durante o período de emergência, a Prefeitura poderá adiar reuniões; restringir o acesso aos próprios municipais, limitando o ingresso às pessoas indispensáveis à execução e fruição dos serviços; disponibilizar canais alternativos de atendimento, como forma de evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades; suspender atos e prazos de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias; entre outras medidas que se fizerem necessárias.
O decreto adota medidas no atendimento nos departamentos de saúde, como a suspensão, a partir de sexta-feira (20/03), do transporte coletivo da saúde, exceto para os pacientes de oncologia e hemodiálise; alteração nos agendamentos de consultas, com prioridade para o atendimento a pacientes sintomáticos (tosse, febre e dificuldade respiratória); e prorrogação por 90 dias do prazo de validade das receitas de medicamentos de uso contínuo e de auto custo.
O decreto suspende os eventos públicos e culturais, as aulas nas escolas municipais, nas oficinas culturais e escolinhas esportivas, inclusive nas instituições conveniadas com a Prefeitura, e as feiras livres de qualquer natureza, exposições, palestras e outras atividades similares.
Fica suspenso também o concurso público 01/2020, destinado à contratação de agente de saúde, fiscal, coordenador e diretor escolar, professores, psicólogo e médicos, que já tiveram suas inscrições encerradas e as provas marcadas para 5 de abril.
O decreto suspende a concessão de alvarás e licenças para a realização de eventos em áreas públicas ou particulares no município, e suspende a eficácia, por tempo indeterminado, das autorizações já concedidas.
Em locais de grande aglomeração ou circulação de pessoas, como igrejas, clubes, centro comerciais, bares, academias, etc., o decreto recomenda a suspensão ou restrição das atividades.
O decreto recomenda a suspensão de visitas em estabelecimentos privados de saúde e assistência social, em que se encontrem idosos residentes ou internados, incluída as Organizações da Sociedade Civil.
Recomenda também que os estabelecimentos privados, entidades e organizações garantam o fornecimento de álcool em gel, sabonete líquido e toalhas de papel em suas dependências, e que intensifiquem a limpeza, higienização e desinfecção desses estabelecimentos; que evitem a distribuição de panfletos e produtos para divulgação de fins comerciais; que inutilizem os bebedouros e que mantenham o transporte coletivo desinfetado e com suas janelas abertas durante o percurso.
O decreto entrou em vigor na data da sua publicação (18/03) e terá vigência por um período de 30 dias, ou enquanto perdurar a situação de emergência causada pelo novo coronavírus (Covid-19).