Pela segunda vez, em pouco mais de um mês, uma autônoma de 53 anos procurou a Delegacia de Polícia de Pilar do Sul para registrar um boletim de ocorrência em que acusa o próprio filho, ex-presidiário, de tê-la furtado.
A mulher contou que, no domingo (31), saiu de casa e quando retornou a encontrou uma das janelas arrombada e deu por falta de três tênis, duas botas, pacotes de biscoitos e macarrão, uma garrafa de amaciante, um creme dental, três cintos, e uma blusa de moletom.
Ela contou que o filho, de 28 anos, que é usuário de drogas e possui anotações criminais, como roubo, furto e agressão, lhe furtou um secador de cabelos e um celular no mês de dezembro (
leia aqui) e que testemunhas o viram novamente no local.
Mesmo indivíduo teria furtado joias no Campestre
O mesmo indivíduo é suspeito de ter furtado joias da casa da inquilina do seu pai no Jardim Campestre II.
A vítima, uma auxiliar de limpeza de 48 anos, contou que saiu para trabalhar pela manhã e que quando retornou se deparou com sua caixinha de joias vazia, que em contato com uma testemunha, esta informou ter visto o ex-presidiário pulando o muro e adentrando ao local.
Foram furtados três anéis de formatura, uma corrente, duas pulseiras, um brinco, e uma tornozeleira, todas folheada a ouro.
Ambas ocorrências foram registradas na Delegacia de Polícia de Pilar do Sul e encaminhadas para o setor de investigação.
DENÚNCIA
Qualquer informação sobre o crime, ou que ajuda a localizar os objetos furtados, denuncie para a
Polícia Militar (telefone
190),
Polícia Civil (telefones
197 e
3478-5340) ou para o
Disque Denúncia 181. Em ambas, não é necessário se identificar.
RECEPTAÇÃO É CRIME
Quem compra objetos furtados ou roubados comete o crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), cuja pena pode chegar até 8 anos de prisão e multa.
Incorre na mesma pena quem compra o objeto furtado, ou roubado, mesmo que sem saber e de boa fé, uma vez que deve averiguar a procedência dos objetos antes de comprá-los.