LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS DA COMARCA DE PILAR DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO.
O Exmo. Dr.
ÉVERTON WILLIAN PONA, MM. Juiz Corregedor Permanente e Presidente do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Pilar do Sul/SP, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se procedeu ao alistamento provisório dos Senhores Jurados que deverão servir no próximo ano (2027), nos termos dos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal,
cujos nomes e profissões constam a seguir,
o que poderá ser alterado de ofício ou em virtude de reclamação de qualquer do povo, até a publicação definitiva, sendo designado o dia
13 de novembro de 2026, às 15:00 horas, para a confecção da lista definitiva, com recurso dentro de dez dias para a instância superior, a saber:
1) ADRIANA CARVALHO CASTANHO – Coordenadora Pedagógica
2) ADRIELLE APARECIDA TEODORO MOREIRA – Estudante
3) ÁDUA DOS SANTOS LEITE - Servente
4) AFONSO DE CARVALHO DIAS - Engenheiro Agrônomo
5) ALESSANDRA PAIOTTI DE OLIVEIRA – Professora
6) ALEXANDRA DE OLIVEIRA PROENÇA – Professora
7) ALINE DA SILVA PROENÇA – Contadora
8) ALINE OLIVEIRA CARVALHO DE CAMPOS – Aux. Des. Educ. Básica
9) ALISON EIJI KANAYAMA - Comerciante
10) ALISON WESLEY ROSSETO – Veterinário
11) AMARILDO MORALES RIBEIRO - Funcionário Público
12) AMÉLIA PATRICIA BATISTA - Funcionária Pública
13) ANA CARLA PENTERICHE VIEIRA – Professora
14) ANA CAROLINE DE PROENÇA COSTA - Professora
15) ANA FLAVIA DA SILVA CORREA – Aux. de Desenv. Infantil
16) ANA FLAVIA DE SOUZA - Aux. Desenv. Educ. Básica
17) ANA LAURA IVANOV CARVALHO - Professora
18) ANA LÚCIA VIEIRA – Auxiliar de Limpeza
19) ANA MARIA VIEIRA – Professora
20) ANA PAULA LEME TERRA – Professora
21) ANA PAULA NOGUEIRA MARQUES – Professora
22) ANDRÉIA RIBEIRO PROENÇA – Servente
23) ANDRESA DAIANE MOREIRA - Professora
24) ÂNGELA MARIA CASTANHO FERREIRA HOLTZ - Professora
25) ANTONIO CARLOS PEREIRA – Servente
26) ANTONIO GOES CARVALHO – Empresário
27) APARECIDA ANÉZIA ANTUNES DE PROENÇA DA SILVA – Serv.
Gerais
28) ARLETE MARIA DE PAULA ROSA ALMEIDA – Professora
29) BEATRIZ APARECIDA SIMÃO MATTOS – Estudante
30) BEATRIZ DE CAMARGO BARROS DEUS – Professora
31) BRUNA SILVA RODRIGUES - Professora
32) BRUNO NASCIMENTO PEREIRA – Professor
33) CAMILA DE MATOS LOPES – Servidora Pública
34) CAROLINA ALMEIDA BRITO – Fisioterapeuta
35) CAROLINA JENNIFER DA SILVA MURAT – Funcionária Pública
36) CESAR DE CAMPOS CARVALHO – Comerciante
37) CICERA NICÉLIA AUGUSTO DINIZ - Professora
38) CLARINA ALESSANDRA MOREIRA – Professora
39) CLEIDE RODRIGUES DOMINGUES DE OLIVEIRA – Professora
40) CLEMENTE PAIOTTI – Comerciante
41) CLEONICE FERNANDES DE CAMARGO – Professora
42) CLÓVIS RUIVO DE PROENÇA – Administrador
43) CRISTIANE ANTUNES VIEIRA COELHO MAEDA – Professora
44) CRISTIANE LOPES MIYAMOTO - Professora
45) CRISTIANE LUCIA DO NASCIMENTO GÓES – Professora
46) DACIANA BATISTA FERREIRA RIBEIRO – Aux. de Desenv. Infantil
47) DANIELA BRISOLA – Professora
48) DANIELA FELICIANO DA SILVA – Assistente Administrativo
49) DANIELI RENATA DOLORES DE CÁSSIA N. NAKANISHI – Professora
50) DAVI DOS SANTOS SILVA - Servente
51) DÉBORA SALLES MENEZES DE CARVALHO – Professora
52) DÉBORAH JOANNA CAMPOS BRANCO - Professora
53) DENISE ALVES NAKANO - Professora
54) EDILEUZA GONÇALVES BISPO DOS SANTOS – Ass. Administrativo
55) EDVÂNIA APARECIDA CAMPOS – Balconista
56) EDSON DANTAS DOS SANTOS - Professor
57) ELAINE PATRICIA OLIVEIRA – Fisioterapeuta
58) ELENICE APARECIDA MARTINS DE QUEIROZ ALVES – Inspetora de
Alunos
59) ELFREN ROBERTO DE GOES – Construtor Civil
60) ELIANE BARBOSA SILVA SASAKI - Servente
61) ELKE SIMONE GOMES DAVID - Do lar
62) ELTON ROBERTO DE GÓES – Empresário
63) ESTELA MARCIA DE OLIVEIRA GÓES – Professora
64) ELVIRA MARIA DE MORAES ROSA - Professora
65) EVA ANTUNES DOS SANTOS – Técnica de Enfermagem
66) EVA DE SOUZA RODRIGUES - Professora
67) FABIANA ALMEIDA DA SILVA – Comerciante
68) FABIO DE DEUS CAMARGO - Comerciante
69) FABRICIO JOSÉ DI RADO MORAES – Comerciante
70) FÁTIMA CRISTINA CIPRIANO - Professora
71) FELIPE DE GÓES VIEIRA - Lavrador
72) FELIPE DOS SANTOS CIPRIANO - Auxiliar de Produção
73) GABRIELA CRISTINA CAETANO DA SILVA - Professora
74) GERCILENE MARTINS SOARES – Coordenadora Pedagógica
75) GERLANE SORAYA MONTEIRO DA SILVA - Professora
76) GIOVANA APARECIDA BATISTA DE PAULA – Professora
77) GIOVANE DOS SANTOS – Auxiliar de Escritório
78) GISELE DE GÓES PAIXÃO ALVES – Professora
79) GISLAINE VIEIRA - Professora
80) GLAUBERSON DIAS DE BARROS – Comerciante
81) HELENA RITA LACERDA SOUZA – Diretora de Escola
82) HELAINE DE ARAÚJO PASSOS FAVORETTO – Faturista
83) ILZA DE PAIVA OLIVEIRA BRISOLA – Professora
84) IRENE KEILA GONÇALVES VIEIRA – Professora
85) JANAÍNA RABELLO RAIMUNDO ROSA – Professora
86) JANAINA SOARES DE OLIVEIRA VICENTE – Coord. Pedagógica
87) JAQUELINE FERREIRA DE BARROS MEDEIROS – Assistente Administrativo
88) JESSICA CRISTINA GONÇALVES GOES – Coordenadora Pedagógica
89) JESSICA VITÓRIA SALES DOS SANTOS - Professora
90) JOÃO VICTOR SOUZA SALES – Comerciante
91) JOCELINA DE JESUS DOMINGUES DE OLIVEIRA – Func. Pública
92) JONATAS EDUARDO DE GOES - Veterinário
93) JORGE TAKASHI IRIYAMA – Eletricista
94) JOSÉ RENATO DA SILVA – Professor
95) JULIANA DE GOES CAETANO – Bancária
96) JULIANA ROBERTA TOLEDO MENDES - Professora
97) KEILA CRISTINA DE GÓES SILVA - Escriturária
98) LAIS DE CÁSSIA MACIEL BUENO - Professora
99) LAIS FERNANDA RODRIGUES VIEIRA – Professora
100) LETICIA GOMES DE ALMEIDA TOZZO – Aux. de Desenv. Infantil
101) LEVI DOS SANTOS MELO – Comerciante
102) LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA – Aux. de Desenv. Infantil
103) LILIAN BENEDITA VIEIRA VAZ - Professora
104) LUANA APARECIDA DA SILVA – Diretora de Escola
105) LUCAS ARAUJO PROENÇA - Professor
106) LUCE MARY PROENÇA TAVARES DE CAMPOS – Professora
107) LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS – Funcionária Pública
108) LUCIANA DE OLIVEIRA ASSUNCIN – Professora
109) LUCIANA URIAS VIEIRA PUCCINELLI - Professora
110) LUCIMARA DA SILVA – Ajudante Geral
111) LUCIMARIS DE OLIVEIRA MOTTA CARVALHO - Professora
112) LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA – Agente Comunitário de Saúde
113) MAGNA CRISTINA JORDÃO – Professora
114) MARCIA MARIA MENDES DE MOURA OLIVEIRA - Professora
115) MARCIO APARECIDO DE CARVALHO - Empresário
116) MARCOS GARCIA DE SALES – Empresário
117) MARGARIDA ANTUNES DEMÉTRIO – Técnica em Enfermagem
118) MARIA APARECIDA DE CARVALHO - Professora
119) MARIA APARECIDA DE QUEIROZ OLIVEIRA – Servente
120) MARIA DE FÁTIMA FOGAÇA – Aux. de Desenvolv. da Ed. Básica
121) MARIANA GOMES DOS SANTOS ALMEIDA - Professora
122) MARLENE VIEIRA MARIANO – Professora
123) MARTA IVANOV - Aux. Desenv. Educ. Básica
124) MARTHA MARIA MENDES DE MOURA - Professora
125) MAYARA TAVARES CORREA – Auxiliar de Limpeza
126) MICHELA APARECIDA TEODORO BATISTA – Ag. de Org. Escolar
127) MILENA FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA MARIANO –
Comerciante
128) NÁDIA DE FÁTIMA TOLEDO PEREIRA – Vice Diretora
129) NEUSA TAVARES ROSA – Agente Administrativo
130) NILSON SOARES ROSA – Empresário
131) PATRICIA PROENÇA DA SILVA – Funcionária Pública
132) PAULA ROBERTA DE GÓES ROSA - Diretora de Escola
133) PEDRO DE JESUS RODRIGUES BATISTA - Professor
134) PEDRO LUIZ FERRAZ DE CAMPOS - Bancário
135) POLYANNA FOGAÇA CRUZ OLIVEIRA – Professora
136) PRISCILA MARIA FOGAÇA – Faturista
137) RAQUEL DE PAULA DOMINGUES DEMÉTRIO - Professora
138) RAQUEL FERREIRA ROCHA – Professora
139) RAQUEL TEIXEIRA CUSTÓDIO PRADO – Aux. de Desenv. Infantil
140) RICARDO DE CARVALHO OLIVEIRA – Técnico de Informática
141) RITA DE CÁSSIA APARECIDA DOS SANTOS – Professora
142) RODRIGO DA SILVA NETO – Arquiteto
143) ROMILDA JUSTINA SOARES – Funcionária Pública
144) ROSANA APARECIDA DOS SANTOS - Servente
145) ROSANA DO NASCIMENTO – Professora
146) ROSANGELA MARCIA DE BARROS MOURA DE ALMEIDA -
Professora
147) ROSELAINE GABRIELA VARIZE SILVA – Aux. de Desenv. Infantil
148) ROSELI DE OLIVEIRA PINTO – Assistente Administrativo
149) ROSEMEIRE APARECIDA CINTO – Professora
150) SAMIRA TALITA DE PROENÇA GONÇALVES HERNANDES -
Professora
151) SÉRGIO ITUO MASUNAGA – Engenheiro Agrônomo
152) SHIRLEY REZENDE DE OLIVEIRA – Agente de Organização Escolar
153) SIDNEI RODRIGUES – Gerente
154) SILENE DE FARIA BATISTA – Funcionária Pública
155) SILVANA MACHADO RODRIGUES – Aux. de Desenv. Infantil
156) SILVIA DE FÁTIMA VIEIRA CARVALHO – Professora
157) SILVIA LARA GALDINO – Agente de Organização Escolar
158) SOLANGE DE OLIVEIRA LUZ - Aux. de Desenvolv. da Ed. Básica
159) SOLANGE ISAIAS – Funcionária Pública
160) SUELI APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA - Professora
161) SUELI MARIA RODRIGUES – Professora
162) TACIANA DOS SANTOS SILVA DE JESUS – Professora
163) TATIANA DE CAMPOS NUNES PEREIRA - Professora
164) TATIANE ANÉSIA ALVES PROENÇA – Compradora
165) TIARA DE CARVALHO PAIVA OLIVEIRA – Professora
166) VALDIR BATISTA BRISOLA – Comerciante
167) VALERIA APARECIDA PROENÇA RUZZENE - Professora
168) VALQUIRIA BATISTA DE TOLEDO – Professora
169) VALQUIRIA TEIXEIRA RODRIGUES TOGNOCCHI – Coord. Adm.
170) VANDERLÉIA VIEIRA PEREIRA – Estagiária
171) VANESSA REGINA DE TOLEDO SANTOS – Funcionária Pública
172) VIVIANE RODRIGUES DE PAIVA - Professora
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei, com as observações e advertências dos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal abaixo transcritas.
Pilar do Sul, 13 de outubro de 2026.
O QUE DIZ A LEI:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (NR)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR)
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (NR)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.(NR)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR).