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03/12/2025 | 05:30 - Atualizada em 03/12/2025 | 06:28

​Bancário é preso em flagrante por embriaguez ao volante em Pilar do Sul

o homem resisitiu a abordagem e se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas a embriaguez foi atestada por um médico na Santa Casa

Da Redação | redacao@pilarnews.com.br

​Bancário é preso em flagrante por embriaguez ao volante em Pilar do Sul

Foto: Divulgação / Polícia Militar

A Polícia Militar prendeu na noite desta segunda-feira (2) um bancário de 50 anos acusado de embriaguez ao volante, após uma perseguição que começou na Avenida Papa João XXIII e terminou na Rua Bibiana de Godoy.
 
Segundo o boletim, a equipe composta pelos cabos Joaquim e Renan realizava patrulhamento quando flagrou o condutor de um Mini Hatch JCW dirigindo de maneira perigosa, oferecendo risco a pedestres e outros motoristas.
 
Segundo o BO, as policiais deram ordem de parada com sinais sonoros e luminosos, mas o motorista ignorou a abordagem e fugiu, percorrendo um longo trecho até a Rua Bibiana de Godoy.
 
Em determinado momento, o condutor simulou que pararia o veículo, mas voltou a acelerar, sendo finalmente alcançado e abordado.
 
Segundo os policiais, ao descer do carro, ele se recusou a obedecer às ordens, questionou os policiais afirmando ser “influente na cidade”, que se "sabiam com quem estava falando" e que, por não ser bandido, não colocaria as mãos na cabeça. Diante da desobediência, os PMs utilizaram força proporcional para detê-lo.
 
Ainda segundo o BO, o homem apresentava sinais evidentes de embriaguez, como desequilíbrio, odor etílico e comportamento agressivo. Ele também recusou o teste do etilômetro, mas o estado de embriaguez foi confirmado por exame médico realizado na Santa Casa, assinado pelo médico responsável.
 
O veículo foi entregue ao irmão do motorista, que acompanhou a ocorrência. Após o atendimento médico, o condutor foi levado à Delegacia de Polícia de Votorantim, onde o delegado de plantão, Dr. Manoel Vieira de Camargo Dini, registrou o flagrante de embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

No transcorrer da acorrência, o bancário disse ser operador do mercado financeiro, que possui um patrimônio de R$ 5 milhões e ganha R$ 100 mil por mês. Os policiais lhe responderam que pra eles isso era irrelevante e que a LEI É PARA TODOS.
 
O delegado arbitrou a fiança em R$ 800, que foi paga pelo bancário, que responderá ao processo em liberdade.

2 comentários

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  • fogacapedro93@gmail.com 03/12/2025 | 00:00

    Brincadeira mesmo o cara tá falando do patrimônio dele e da renda mensal e é fiançado em 800 reais, desse jeito da pra encher o caneco todo dia mesmo ????

  • Sueli de oliveira santos 03/12/2025 | 00:00

    Parabéns aos policiais lei é lei não importa.

 
 
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