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08/10/2022 | 15:31 - Atualizada em 08/10/2022 | 15:38

Fórum de Pilar do Sul divulga lista de jurados para 2023

A lista é provisória e, conforme o edital, poderá ser alterada, de ofício ou em virtude de reclamação de qualquer do povo, até 10/11

Por Sérgio Santos | sergiosantos@pilarnews.com.br

Fórum de Pilar do Sul divulga lista de jurados para 2023

Fórum da Comarca de Pilar do Sul

Foto: Google Street View / Reprodução

O Fórum da comarca de Pilar do Sul publicou na última quarta-feira (5) o edital com a lista provisória dos jurados convocados para servirem no Tribunal do Júri, em julgamentos de crimes contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio), para o ano de 2023.
 
Segundo o edital, são 125 cidadãos de notória idoneidade, sendo 83 mulheres, a imensa maioria, e 42 homens.
 
Compõe a lista 41 professores e 8 servidores da educação, 18 empresários, 17 profissionais liberais, 3 estudantes e 2 produtores rurais, entre outros.
 
Segundo o edital, a lista poderá ser alterada de ofício ou em virtude de reclamação de qualquer um do povo, até a definição da lista definitiva, o que ocorrerá em 10 de novembro.

LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS DA COMARCA DE PILAR DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO.

A Exma. Dra. DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANI, MM. Juíza Corregedora Substituta e Presidente do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Pilar do Sul/SP, na forma da lei,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se procedeu ao alistamento provisório dos Senhores Jurados que deverão servir no próximo ano (2023), nos termos dos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, cujos nomes e profissões constam a seguir, o que poderá ser alterado de ofício ou em virtude de reclamação de qualquer do povo, até a publicação definitiva, sendo designado o dia 10 de novembro de 2022, às 15:00 horas, para a confecção da lista definitiva, com recurso dentro de dez dias para a instância superior, a saber:

1) ADRIELLE APARECIDA TEODORO MOREIRA - Estudante
2) AFONSO DE CARVALHO DIAS - Engenheiro Agrônomo
3) ALCIDES TASHIRO - Engenheiro Agrônomo
4) ALESSANDRA PAIOTTI DE OLIVEIRA - Professora
5) ALEXANDRA DE OLIVEIRA PROENÇA - Professora
6) ALINE DA SILVA PROENÇA - Contadora
7) ALISON EIJI KANAYAMA - Comerciante
8) ALISON WESLEY ROSSETO - Veterinário
9) AMARILDO MORALES RIBEIRO - Funcionário Público
10) AMÉLIA PATRICIA BATISTA - Funcionária Pública
11) ANA LÚCIA VIEIRA - Auxiliar de Limpeza
12) ANA MARIA VIEIRA - Professora
13) ANA PAULA LEME TERRA - Professora
14) ANA PAULA NOGUEIRA MARQUES - Professora
15) ANDRÉ DE PAULA GÓES - Auxiliar de Escritório
16) ANDREIA RODRIGUES DO NASCIMENTO - Professora
17) ANTONIO CARLOS PEREIRA - Servente
18) ANTONIO GOES CARVALHO - Empresário
19) APARECIDA ANÉZIA ANTUNES DE PROENÇA DA SILVA - Serv. Gerais
20) ARLETE MARIA DE PAULA ROSA ALMEIDA - Professora
21) BEATRIZ APARECIDA RODRIGUES MACHADO MORIOKA - Estudante
22) BEATRIZ APARECIDA SIMÃO MATTOS - Estudante
23) BRUNO NASCIMENTO PEREIRA - Professor
24) CAMILA DE MATOS LOPES - Servidora Pública
25) CAROLINA ALMEIDA BRITO - Fisioterapeuta
26) CAROLINA JENNIFER DA SILVA - Funcionária Pública
27) CESAR DE CAMPOS CARVALHO - Comerciante
28) CINIRA ROSA DO NASCIMENTO - Cozinheira
29) CLARINA ALESSANDRA MOREIRA - Professora
30) CLAUDINÉIA GÓES - Professora
31) CLEIDE RODRIGUES DOMINGUES DE OLIVEIRA - Professora
32) CLEMENTE PAIOTTI - Comerciante
33) CLÓVIS RUIVO DE PROENÇA - Administrador
34) CRISTIANE ANTUNES VIEIRA COELHO MAEDA - Professora
35) CRISTIANE LUCIA DO NASCIMENTO GÓES - Professora
36) DANIELA BRISOLA ANDRADE - Professora
37) DANIELA FELICIANO DE PAULA - Aux. de Desenvolvimento da Ed. Básica
38) DANIELI RENATA DOLORES DE CÁSSIA N. NAKANISHI - Professora
39) DÉBORA SALLES MENEZES DE CARVALHO - Professora
40) DURVAL DE GÓES VIEIRA NETO - Empresário
41) EDUARDO JOSÉ DE PROENÇA - Comerciante
42) EDVÂNIA APARECIDA CAMPOS - Balconista
43) ELAINE PATRICIA OLIVEIRA - Fisioterapeuta
44) ELENICE APARECIDA MARTINS DE QUEIROZ ALVES - Inspetor de Alunos
45) ELFREN ROBERTO DE GOES - Construtor Civil
46) ELKE SIMONE GOMES DAVID - Do lar
47) ELTON ROBERTO DE GÓES - Empresário
48) ESTELA MARCIA DE OLIVEIRA GÓES - Professora
49) EVA ANTUNES DOS SANTOS - Técnica de Enfermagem
50) FABIANA ALMEIDA DA SILVA - Comerciante
51) FABRICIO JOSÉ DI RADO MORAES - Comerciante
52) FÁTIMA APARECIDA TOLEDO CERQUEIRA - Professora
53) FELIPE DE GÓES VIEIRA - Lavrador
54) FELIPE DOS SANTOS CIPRIANO - Auxiliar de Produção
55) FELIPE PROENÇA GENTINA - Engenheiro Agrimensor
56) GERCILENE MARTINS SOARES - Coordenadora Pedagógica
57) GERVÁSIO TADAO NAGAHAMA - Produtor Rural
58) GIOVANA APARECIDA BATISTA DE PAULA - Professora
59) GIOVANA HILLARY SILVA DE MORAES - Balconista
60) GIOVANE DOS SANTOS - Aux. Escritório
61) GISELE DE GÓES PAIXÃO ALVES - Professora
62) GLAUBERSON DIAS DE BARROS - Comerciante
63) HELAINE DE ARAÚJO PASSOS FAVORETTO - Faturista
64) ILZA DE PAIVA OLIVEIRA BRISOLA - Professora
65) IRENE KEILA GONÇALVES VIEIRA - Professora
66) JANAÍNA RABELLO RAIMUNDO ROSA - Professora
67) JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA - Estagiário
68) JOÃO PAULO DE ALMEIDA - Contador
69) JOÃO VICTOR SOUZA SALES - Comerciante
70) JONATAS EDUARDO DE GOES - Veterinário
71) JORGE TAKASHI IRIYAMA - Eletricista
72) JOSÉ RENATO DA SILVA - Professor
73) JOSE WALDEMAR MAZZER NETO - Empresário
74) JULIANA DE GOES CAETANO - Bancária
75) JULIANA ROBERTA TOLEDO MENDES - Professora
76) KEILA CRISTINA DE GÓES SILVA - Escriturária
77) KHETLYN KELLY ARAUJO DA SILVA - Funcionária Pública
78) LAIS FERNANDA RODRIGUES VIEIRA - Professora
79) LEVI DOS SANTOS MELO - Comerciante
80) LUCIANA DE OLIVEIRA ASSUNCIN - Professora
81) LUCIANE APARECIDA CASTANHO TAVARES - Professora
82) LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA - Agente Comunitário de Saúde
83) LUIS MASSARU SATO - Agricultor
84) MAGNA CRISTINA JORDÃO - Professora
85) MARCIO APARECIDO DE CARVALHO - Empresário
86) MARCOS GARCIA DE SALES - Empresário
87) MARGARIDA ANTUNES DEMÉTRIO - Técnica em Enfermagem
88) MARIA APARECIDA DE QUEIROZ OLIVEIRA - Servente
89) MARIA DE DEUS - Enfermeira
90) MARIA DE FÁTIMA FOGAÇA - Aux. de Desenvolvimento da Ed. Básica
91) MARLENE VIEIRA MARIANO - Professora
92) MAYARA TAVARES CORREA - Auxiliar de Limpeza
93) MICHELA APARECIDA TEODORO BATISTA - Agente de Org. Escolar
94) MILENA FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA MARIANO - Comerciante
95) NILSON SOARES ROSA - Empresário
96) NOEL BATISTA DE CARVALHO - Professor
97) PAULA ROBERTA DE GÓES ROSA - Diretora de Escola
98) PEDRO LUIZ FERRAZ DE CAMPOS - Bancário
99) POLYANNA FOGAÇA CRUZ OLIVEIRA - Professora
100) PRISCILA MARIA FOGAÇA - Faturista
101) RAQUEL FERREIRA ROCHA - Professora
102) RENATO HESSELL NASCIMENTO PEREIRA - Auxiliar de Escritório
103) RICARDO DE CARVALHO OLIVEIRA - Técnico de Informática
104) RITA DE CÁSSIA APARECIDA DOS SANTOS - Professora
105) RODRIGO DA SILVA NETO - Arquiteto
106) ROSANA APARECIDA DOS SANTOS - Servente
107) ROSANA DO NASCIMENTO - Professora
108) ROSELI DE OLIVEIRA PINTO - Assistente Administrativo
109) ROSEMEIRE APARECIDA CINTO - Professora
110) SAMIRA TALITA DE PROENÇA GONÇALVES HERNANDES - Professora
111) SÉRGIO ITUO MASUNAGA - Engenheiro Agrônomo
112) SHIRLEY REZENDE DE OLIVEIRA - Agente de Org. Escolar
113) SIDNEI RODRIGUES - Gerente
114) SILVIA DE FÁTIMA VIEIRA CARVALHO - Professora
115) SILVIA LARA GALDINO - Agente de Org. Escolar
116) SIMONE AMÉLIA DE CARVALHO VIEIRA ZAWADZKI - Professora
117) SOLANGE DE OLIVEIRA LUZ - Aux. de Desenvolvimento da Ed. Básica
118) TATIANE ANÉSIA ALVES PROENÇA - Compradora
119) TIARA DE CARVALHO PAIVA OLIVEIRA - Professora
120) VALDIR BATISTA BRISOLA - Comerciante
121) VALERIA APARECIDA PROENÇA RUZZENE - Funcionária Pública
122) VALQUIRIA BATISTA DE TOLEDO - Professora
123) VANDERLÉIA VIEIRA PEREIRA - Estagiária
124) VANILDA COELHO DA SILVA - Assistente Social
125) VERA SOARES DE LIMA - Enfermeira


E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei, com as observações e advertências dos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal abaixo transcritas.

Pilar do Sul, 5 de outubro de 2022.
O QUE DIZ A LEI:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (NR)

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR)

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR)

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (NR)

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR)

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR)

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR)

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR)

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.(NR)

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR)
 

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