Diante do aumento dos casos de Covid-19 em todo o Estado de São Paulo, o governador João Dória decretou nesta segunda-feira (30/11) a reclassificação ‘Fase Amarela’ para todo o Estado. A medida tem validade por 28 dias e passam a valer nesta quarta-feira (2/12).
Seguindo as orientações do Governo do Estado, o prefeito Marco Aurélio Soares, expediu o Decreto Municipal nº3.840/20, que regulamenta o funcionamento das atividades comerciais em nosso município. Em Pilar do Sul não haverá redução no horário de funcionamento do comércio.
Em suma, fica regulamentado que o tempo máximo de funcionamento dos estabelecimentos não deva ultrapassar 10 horas/dia; o funcionamento do comércio não pode ultrapassar às 22 horas; os estabelecimentos comerciais devem observar as recomendações sanitárias para cada setor (cartazes de orientação, disponibilidade de álcool em gel, por exemplo) e a capacidade de público dentro do estabelecimento foi reduzida para 40%; as academias podem funcionar com agendamento, observando a capacidade reduzida de 30%; estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação podem disponibilizar o consumo no local, mas com a capacidade reduzida para 40% e o ambiente deve ser arejado.
Todos os detalhes do Decreto Municipal 3.840/20 estão disponíveis no site da Prefeitura: www.pilardosul.sp.gov.br