28/05/2019 | 21:59
Fórum altera prazo de solicitação de Alvará para ingresso de menores em festas
O interessado deve requisitar o Alvará com, pelo menos, 10 dias de antecedência da realização do evento
Por Sérgio Santos | sergiosantos@pilarnews.com.br
O alvará é obrigatório para o ingresso de menores em eventos públicos
Foto: Sérgio Santos / Arquivo
A Corregedoria Geral de Justiça alterou para 10 dias o prazo mínimo para solicitação de Alvará Judicial de autorização para entrada, permanência ou participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, ou de acesso aberto ao público, conforme artigo 149 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).
O Alvará é obrigatório para o ingresso de jovens menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis em bailes, shows, festas, desfiles, casas de diversões eletrônicas, boates, cinemas, teatros, estádios, etc.
O Provimento 20/2019 foi publicado no Diário da Justiça em 23 de maio, último, e acrescentou ao artigo 763 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ) o parágrafo único fixando o novo prazo.
O objetivo, conforme circular distribuída pelo Poder Judiciário em Pilar do Sul, é viabilizar cuidadosa análise dos órgãos ministerial e judicial sobre os pedidos apresentados.
O Fórum informa que, atendendo a nova determinação, todos os pedidos de alvarás protocolados fora do prazo de 10 dias de antecedência da data de realização do evento serão indeferidos de plano a expresso teor legal.