Produtor Rural deve fazer declaração do ITR no mês de setembro
O prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2018 se encerra em 28 de setembro deste ano.
Estão obrigados a apresentar a DITR/2018 a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores, entre outras situações mais especificas conforme Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 2018.
A declaração de ITR deve ser entregue anualmente e compreende informações importantes sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.
É de extrema importância que os dados sejam encaminhados na forma e no prazo correto, evitando assim penalidades e prejuízos aos contribuintes.
O Sindicato Rural está habilitado e atualizado com as regras da Instrução Normativa RFB nº 1.820/18 para elaborar a sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2018.
Procure o Sindicato, evite transtornos e fique em dia com suas obrigações.
Mais informações no Sindicato Rural - Rua Cel. Moraes Cunha, 253, no centro.
Telefones: (15) 3278-1015 e 3278-1035.