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10/10/2025 | 18:37

Comarca de Pilar do Sul divulga relação de jurados para 2026

LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS DA COMARCA DE PILAR DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO.

O Exmo. Dr. ÉVERTON WILLIAN PONA, MM. Juiz Corregedor Permanente e Presidente do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Pilar do Sul/SP, na forma da lei,

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se procedeu ao alistamento provisório dos Senhores Jurados que deverão servir no próximo ano (2026), nos termos dos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, cujos nomes e profissões constam a seguir, o que poderá ser alterado de ofício ou em virtude de reclamação de qualquer do povo, até a publicação definitiva, sendo designado o dia 10 de novembro de 2025, às 15:00 horas, para a confecção da lista definitiva, com recurso dentro de dez dias para a instância superior, a saber:  

1) ADRIANA CARVALHO CASTANHO – Coordenadora Pedagógica
2) ADRIELLE APARECIDA TEODORO MOREIRA – Estudante
3) ÁDUA DOS SANTOS LEITE - Servente
4) AFONSO DE CARVALHO DIAS - Engenheiro Agrônomo
5) ALESSANDRA PAIOTTI DE OLIVEIRA – Professora
6) ALEXANDRA DE OLIVEIRA PROENÇA – Professora
7) ALINE DA SILVA PROENÇA – Contadora
8) ALINE OLIVEIRA CARVALHO DE CAMPOS – Aux. Des. Ed. Básica
9) ALISON EIJI KANAYAMA - Comerciante
10) ALISON WESLEY ROSSETO – Veterinário
11) AMARILDO MORALES RIBEIRO - Funcionário Público
12) AMÉLIA PATRICIA BATISTA - Funcionária Pública
13) ANA CARLA PENTERICHE VIEIRA - Professora
14) ANA FLAVIA DA SILVA CORREA – Aux. de Desenv. Infantil
15) ANA LAURA IVANOV CARVALHO - Professora
16) ANA LÚCIA VIEIRA – Auxiliar de Limpeza
17) ANA MARIA VIEIRA – Pofessora
18) ANA PAULA LEME TERRA – Professora
19) ANA PAULA NOGUEIRA MARQUES – Professora
20) ANDRÉIA RIBEIRO PROENÇA - Servente
21) ÂNGELA MARIA CASTANHO FERREIRA HOLTZ - Professora
22) ANTONIO CARLOS PEREIRA – Servente
23) ANTONIO GOES CARVALHO – Empresário
24) APARECIDA ANÉZIA ANTUNES DE PROENÇA DA SILVA – Serv. Gerais
25) ARLETE MARIA DE PAULA ROSA ALMEIDA – Professora
26) BEATRIZ APARECIDA SIMÃO MATTOS – Estudante
27) BEATRIZ DE CAMARGO BARROS DEUS – Professora
28) BRUNA SILVA RODRIGUES - Professora
29) BRUNO NASCIMENTO PEREIRA – Professor
30) CAMILA DE MATOS LOPES – Servidora Pública
31) CAROLINA ALMEIDA BRITO – Fisioterapeuta
32) CAROLINA JENNIFER DA SILVA – Funcionária Pública
33) CESAR DE CAMPOS CARVALHO – Comerciante
34) CICERA NICÉLIA AUGUSTO DINIZ - Professora
35) CLARINA ALESSANDRA MOREIRA – Professora
36) CLEIDE RODRIGUES DOMINGUES DE OLIVEIRA – Professora
37) CLEMENTE PAIOTTI – Comerciante
38) CLEONICE FERNANDES DE CAMARGO – Professora
39) CLÓVIS RUIVO DE PROENÇA – Administrador
40) CRISTIANE ANTUNES VIEIRA COELHO MAEDA – Professora
41) CRISTIANE DA SILVA LOPES - Professora
42) CRISTIANE LUCIA DO NASCIMENTO GÓES – Professora
43) DACIANA BATISTA FERREIRA RIBEIRO – Aux. de Desenv. Infantil
44) DANIELA BRISOLA ANDRADE – Professora
45) DANIELA FELICIANO DA SILVA – Assistente Administrativo
46) DANIELI RENATA DOLORES DE CÁSSIA N. NAKANISHI – Professora
47) DAVI DOS SANTOS SILVA - Servente
48) DÉBORA SALLES MENEZES DE CARVALHO – Professora
49) DENISE ALVES NAKANO - Professora
50) EDILEUZA GONÇALVES BISPO DOS SANTOS – Assist. Adm.
51) EDVÂNIA APARECIDA CAMPOS – Balconista
52) EDSON DANTAS DOS SANTOS - Professor
53) ELAINE PATRICIA OLIVEIRA – Fisioterapeuta
54) ELENICE APARECIDA MARTINS DE QUEIROZ ALVES – Insp. de Alunos
55) ELFREN ROBERTO DE GOES – Construtor Civil
56) ELKE SIMONE GOMES DAVID - Do lar
57) ELTON ROBERTO DE GÓES – Empresário
58) ESTELA MARCIA DE OLIVEIRA GÓES – Professora
59) ELVIRA MARIA DE MORAES ROSA - Professora
60) EVA ANTUNES DOS SANTOS – Técnica de Enfermagem
61) EVA DE SOUZA RODRIGUES - Professora
62) FABIANA ALMEIDA DA SILVA - Comerciante
63) FABRICIO JOSÉ DI RADO MORAES – Comerciante
64) FÁTIMA CRISTINA CIPRIANO - Professora
65) FELIPE DE GÓES VIEIRA - Lavrador
66) FELIPE DOS SANTOS CIPRIANO - Auxiliar de Produção
67) GABRIELA CRISTINA CAETANO DA SILVA - Professora
68) GERCILENE MARTINS SOARES – Coordenadora Pedagógica
69) GERLANE SORAYA MONTEIRO DA SILVA - Professora
70) GIOVANA APARECIDA BATISTA DE PAULA – Professora
71) GIOVANE DOS SANTOS – Auxiliar de Escritório
72) GISELE DE GÓES PAIXÃO ALVES – Professora
73) GLAUBERSON DIAS DE BARROS – Comerciante
74) HELENA RITA LACERDA SOUZA – Diretora de Escola
75) HELAINE DE ARAÚJO PASSOS FAVORETTO – Faturista
76) ILZA DE PAIVA OLIVEIRA BRISOLA – Professora
77) IRENE KEILA GONÇALVES VIEIRA – Professora
78) JANAÍNA RABELLO RAIMUNDO ROSA – Professora
79) JANAINA SOARES DE OLIVEIRA VICENTE – Coord. Pedagógica
80) JAQUELINE FERREIRA DE BARROS MEDEIROS – Assist. Adm.
81) JESSICA CRISTINA GONÇALVES GOES – Coord. Pedagógica
82) JESSICA VITÓRIA SALES DOS SANTOS - Professora
83) JOÃO VICTOR SOUZA SALES - Comerciante
84) JONATAS EDUARDO DE GOES - Veterinário
85) JORGE TAKASHI IRIYAMA – Eletricista
86) JOSÉ RENATO DA SILVA – Professor
87) JULIANA DE GOES CAETANO – Bancária
88) JULIANA ROBERTA TOLEDO MENDES - Professora
89) KEILA CRISTINA DE GÓES SILVA - Escriturária
90) LAIS DE CÁSSIA MACIEL BUENO - Professora
91) LAIS FERNANDA RODRIGUES VIEIRA – Professora
92) LETICIA GOMES DE ALMEIDA TOZZO – Aux. de Desenv. Infantil
93) LEVI DOS SANTOS MELO – Comerciante
94) LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA – Aux. de Des. Infantil
95) LUANA APARECIDA DA SILVA – Diretora de Escola
96) LUCE MARY PROENÇA TAVARES DE CAMPOS - Professora
97) LUCIANA DE OLIVEIRA ASSUNCIN – Professora
98) LUCIMARA DA SILVA – Ajudante Geral
99) LUCIMARIS DE OLIVEIRA MOTTA CARVALHO - Professora
100) LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA – Agente Comunit. de Saúde
101) MAGNA CRISTINA JORDÃO – Professora
102) MARCIA MARIA MENDES DE MOURA OLIVEIRA - Professora
103) MARCIO APARECIDO DE CARVALHO - Empresário
104) MARCOS GARCIA DE SALES – Empresário
105) MARGARIDA ANTUNES DEMÉTRIO – Técnica em Enfermagem
106) MARIA APARECIDA DE CARVALHO - Professora
107) MARIA APARECIDA DE QUEIROZ OLIVEIRA – Servente
108) MARIA DE FÁTIMA FOGAÇA – Aux. de Desenvolv. da Ed. Básica
109) MARIANA GOMES DOS SANTOS ALMEIDA - Professora
110) MARLENE VIEIRA MARIANO – Professora
111) MAYARA TAVARES CORREA – Auxiliar de Limpeza
112) MICHELA APARECIDA TEODORO BATISTA – Ag. de Org. Escolar
113) MILENA FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA MARIANO – Comerciante
114) NÁDIA DE FÁTIMA TOLEDO PEREIRA - Professora
115) NEUSA TAVARES ROSA – Agente Administrativo
116) NILSON SOARES ROSA – Empresário
117) PAULA ROBERTA DE GÓES ROSA - Diretora de Escola
118) PEDRO DE JESUS RODRIGUES BATISTA - Professor
119) PEDRO LUIZ FERRAZ DE CAMPOS - Bancário
120) POLYANNA FOGAÇA CRUZ OLIVEIRA – Professora
121) PRISCILA MARIA FOGAÇA – Faturista
122) RAQUEL DE PAULA DOMINGUES DEMÉTRIO - Professora
123) RAQUEL FERREIRA ROCHA – Professora
124) RAQUEL TEIXEIRA CUSTÓDIO PRADO – Aux. de Desenv. Infantil
125) RICARDO DE CARVALHO OLIVEIRA – Técnico de Informática
126) RITA DE CÁSSIA APARECIDA DOS SANTOS – Professora
127) RODRIGO DA SILVA NETO - Arquiteto
128) ROSANA APARECIDA DOS SANTOS - Servente
129) ROSANA DO NASCIMENTO – Professora
130) ROSANGELA MARCIA DE BARROS MOURA DE ALMEIDA - Professora
131) ROSELAINE GABRIELA VARIZE SILVA – Aux. de Desenv. Infantil
132) ROSELI DE OLIVEIRA PINTO – Assistente Administrativo
133) ROSEMEIRE APARECIDA CINTO – Professora
134) SAMIRA TALITA DE PROENÇA GONÇALVES HERNANDES - Professora
135) SÉRGIO ITUO MASUNAGA – Engenheiro Agrônomo
136) SHIRLEY REZENDE DE OLIVEIRA – Agente de Organização Escolar
137) SIDNEI RODRIGUES – Gerente
138) SILVANA MACHADO RODRIGUES – Aux. de Desenv. Infantil
139) SILVIA DE FÁTIMA VIEIRA CARVALHO – Professora
140) SILVIA LARA GALDINO – Agente de Organização Escolar
141) SOLANGE DE OLIVEIRA LUZ - Aux. de Desenvolv. da Ed. Básica
142) SUELI MARIA RODRIGUES – Professora
143) TACIANA DOS SANTOS SILVA DE JESUS – Professora
144) TATIANA CAMPOS NUNES PEREIRA - Professora
145) TATIANE ANÉSIA ALVES PROENÇA – Compradora
146) TIARA DE CARVALHO PAIVA OLIVEIRA – Professora
147) VALDIR BATISTA BRISOLA – Comerciante
148) VALERIA APARECIDA PROENÇA RUZZENE - Funcionária Pública
149) VALQUIRIA BATISTA DE TOLEDO – Professora
150) VALQUIRIA TEIXEIRA RODRIGUES TOGNOCCHI – Coord. Adm.
151) VANDERLÉIA VIEIRA PEREIRA – Estagiária
152) VIVIANE RODRIGUES DE PAIVA - Professora


E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei, com as observações e advertências dos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal abaixo transcritas.

Pilar do Sul, 09 de outubro de 2025.
 
O QUE DIZ A LEI:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (NR)

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR)

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR)

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (NR)

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR)

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR)

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR)

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR)

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.(NR)

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR)
 
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