Polícia Civil flagra beneficiamento ilegal de carvão em Pilar do Sul
Três pessoas foram apreendidas pela Polícia Civil na tarde desta sexta-feira (6) acusadas de beneficiamento ilegal de carvão vegetal, infração tipificada na Lei dos crimes ambientais.
O flagrante ocorreu por volta de 16 horas em um sítio no bairro Guaçuzal quando os investigadores Reinaldo Fabri e Gustavo Freitas apuravam uma denúncia de cárcere privado, feita anonimamente diretamente ao Disque Denúncia 181.
No local havia um homem de 61 anos e duas mulheres de 35 e 27 anos, cortando e embalando carvão vegetal, mas o cárcere privado não foi constatado, segundo a polícia.
As pessoas, todas do estado da Bahia, disseram que moravam de favor no sítio e que compravam o carvão pronto, em quantidade, que depois era fracionado, embalado e revendido no atacado.
Como não exibiram qualquer documentação de autorização para produção e manipulação de carvão vegetal, emitidas pelos órgãos ambientais, nem mesmo registro de atividade comercial na Prefeitura, o trio foi conduzido à delegacia e atuado pelo delegado de plantão, Irani S. Barros, por infração a lei 9605/98.
O material, aproximadamente uma tonelada de carvão, foi apreendido e todo o local periciado pela Polícia Cientifica.
Após a elaboração do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), como a pena para este tipo de infração não ultrapassa dois anos de prisão, os três foram dispensados e responderão o inquérito em liberdade.
O que diz a lei?
Art. 46 Lei 9605/98 (dos Crimes Ambientais):
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.