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30/12/2023 | 12:04

Lei proíbe soltura de fogos de artifício de estampido em todo o estado de SP

Soltar fogos de artifício e de artefato pirotécnico com estampido é proibido em todo Estado de São Paulo, conforme prevê a Lei 17.389/2021. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, e inclui também a comercialização, armazenamento e transporte dos fogos.
 
Em Pilar do Sul, a Lei Municipal 3.386/2020 também dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
 
A multa para quem desrespeitar a lei corresponde a 50 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cerca R$ 1.768, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, ou seja, se a mesma infração for cometida no período inferior a 30 dias.
 
Vale ressaltar que os fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados normalmente. Além de serem visualmente agradáveis, não causam incômodo e transtornos.
 
Dessa forma, a orientação da administração municipal é que moradores e turistas não soltem fogos com estampido. Em caso de denúncias do descumprimento da legislação estadual e municipal, os cidadãos podem ligar diretamente à Polícia Militar pelo número 190.

Faixa na entrada da cidade alerta para a proibição da soltura de fogos de estampidos na cidade / Foto: Visite Pilar do Sul / Instagram
 
 
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