Justiça cancela shows de Thaeme e Thiago e Fernando e Sorocaba na Feaps 2018
O juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza acatou representação do Ministério Público e concedeu uma liminar determinando a suspensão dos contratos e o cancelamento dos shows de Thaeme e Thiago e de Fernando e Sorocaba que seriam realizados nos dias 9 e de 10 de março durante a 21ª Feira Agropecuária de Pilar do Sul (Feaps 2018).
Na terça-feira (05) o Ministério Público do estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Pilar do Sul e as empresas THM THG Produções Artísticas Ltda. e F&S Produções Artísticas Ltda., representantes dos respectivos artistas, alegando desvio de finalidade em ato administrativo do poder público ao contratar os cantores por R$ 110.000,00 (Thaeme & Thiago) e R$ 220.000,00 (Fernando & Sorocaba) para se apresentarem na referida festa.
O MP fundamentou a representação elencado problemas existentes nas áreas de saúde e de transporte público, como redução de tarifas para estudantes, e das negativas da administração municipal em solucioná-los, sob a justificativa de falta de recursos.
Ao analisar o pedido e conceder a liminar, o juiz Galvão de Souza ressaltou que o representante do Município, no caso o prefeito Toninho da Padaria (DEM), ao destinar R$ 330 mil em shows, ao invés de aplicá-los em infraestrutura urbana, transporte público, saúde, lazer e cultura, “ingressa na verificação dos limites da discricionariedade administrativa ou mesmo da arbitrariedade, o que, a partir das provas juntadas, em cognição sumária, verifica-se a plausibilidade do vício e da possibilidade do controle judicial. Isto porque, o ente público tem o dever de sobrepor o interesse público ao particular, realizando seus atos na estrita observância ao princípio da razoabilidade e legalidade”, escreveu.
Para o Ministério Público, "é imperioso que a Justiça faça valer a Constituição Federal e as prioridades elencadas pelo Poder Constituinte e, com isto, impeça que recursos públicos que deveriam estar sendo investidos no bem-estar da coletividade sejam aplicados em evento festivo”.
Na decisão, Galvão de Souza determinou a suspensão dos contratos e de qualquer gasto de dinheiro público com as empresas dos referidos artistas, seja pela contratação dos serviços, seja pela eventual rescisão contratual, e que a Prefeitura de Pilar do Sul se abstenha de investir dinheiro público na 21ª Feaps, fixando em R$ 50 mil a multa diária, em caso de descumprimento da sentença judicial.