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22/08/2023 | 10:23 | Atualizada: 22/08/2023 | 11:00

Prefeitura de Pilar do Sul emite nota sobre os salários dos Servidores Públicos

NOTA EXPLICATIVA

A PREFEITURA DE PILAR DO SUL, através de seu Prefeito, MARCO AURÉLIO SOARES, em razão dos questionamentos que estão sendo feitos e informações falsas de que não haverá pagamento de salário, em virtude da decisão judicial nos autos do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade – Autos nº 2196197-88.2023.8.26.0000 – 2ª Instância, vem esclarecer:

Através da denúncia dos vereadores Luiz Brisola e Miguel Guedes, o Ministério Público (Dr. Cauã Nogueira de Araújo) representou à Procuradoria de Justiça do Estado que, por sua vez, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis Complementares Municipais 351, 359 e 370.
 
A Prefeitura esclarece que haverá o recebimento de salários para todos os funcionários nesse mês de agosto. Informa que está, ativamente, agindo para que a decisão judicial seja revertida ainda para esse próximo pagamento de salários ou mais tardar, para o seguinte, no qual acreditamos que será realizada a correção do importe de 9%, se caso houver desconto nesse mês de agosto.
 
Das três leis, somente a Lei 370 diz respeito aos funcionários municipais efetivos (EXCETO os professores, coordenadores e diretores de escola, abarcados pela LC 217/07), onde houve a fixação do reajuste de 9% do salário, em janeiro de 2023.
 
Com a liminar dada pelo desembargador (“juiz de 2ª Instância”) do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. EVARISTO DOS SANTOS, os efeitos da lei estão suspensos, ou seja, HAVERÁ O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PRÓXIMO DIA 31/08/2023, mas pode ocorrer de vir sem o reajuste de 9%, caso NÃO haja a reversão dessa decisão judicial até lá.
 
Os salários dos profissionais da educação, referidos na Lei Complementar nº 217/2007, serão pagos normalmente, sem qualquer redução.
 
A Prefeitura, mesmo não intimada, tomou conhecimento informalmente, da ação em 04/08/2023 (sexta-feira), e está fazendo de tudo que está a seu alcance para reverter a situação causada pela denúncia desses vereadores.
 
Medidas tomadas:
 
Agora resta à Prefeitura aguardar a manifestação do Judiciário a respeito dos pedidos feitos pela Prefeitura para que os funcionários efetivos não sejam prejudicados de nenhuma forma pela presente ação, bem como, aceite o pedido de reunião que o Prefeito fez para ir até São Paulo conversar com o desembargador sobre a necessidade de excluir o funcionalismo público efetivo da ação em trâmite.
 
Por fim, insta esclarecer, que, no momento, não há a possibilidade alguma de encaminhar à Câmara Municipal qualquer projeto de lei que reverta, forçosamente, a ordem judicial, como alguns estão sugerindo, sob pena de inferir em crime de desobediência ou improbidade administrativa, vez que o modo correto para se atacar a decisão judicial é através do processo judicial em questão, como a Prefeitura tem feito, lembrando, assim, que a Câmara ou o Vereador interessado pode apresentar solução dentro do mesmo processo judicial, não adiantando encaminhar qualquer ofício ao Prefeito que, está, agora, de mãos atadas.

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima, cordialmente.
 
Pilar do Sul, 21 de agosto de 2023.

MARCO AURÉLIO SOARES
Prefeito Municipal
 
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