Polícia prende receptador e recupera sela furtada de sítio
Em uma ação conjunta realizada na tarde desta quarta-feira (3), policiais militares e civis prenderam um homem acusado de receptação e recuperaram uma sela de cavalo que havia sido furtada de um sítio no início do mês.
Segundo o boletim de ocorrência, a polícia foi informada que um homem estava tentando vender uma sela por R$ 1.000. Como já havia a denúncia do furto, os policiais suspeitaram se tratar do mesmo equipamento e foram averiguar.
Na avenida Antônio Lacerda, em frente o Recinto Chico Mineiro, os policiais interceptaram o veículo onde o suspeito estava e apreenderam a sela, que foi de pronto reconhecida pelo seu proprietário, vítima do furto.
Questionado pelos policiais, Alessandro Aparecido Domingues, de 39 anos, alegou ter achado a sela jogada em uma área de mata na zona rural e teve a ideia de vende-la.
O homem foi conduzido à Delegacia onde foi descoberto que havia um mandado de prisão contra ele. O delegado Milton Andreoli ratificou a prisão em flagrante por receptação e arbitrou uma fiança de R$ 400, que não foi paga, permanecendo o mesmo preso e a disposição da justiça.
O furto
A vítima relatou que seu sítio, localizado no bairro Ribeirão, foi furtado no dia 1° de outubro. Os ladrões arrombaram o local e furtaram um televisor TCL de 50 polegadas, uma botina, um rolo de arame para cerca, um latão de leite de 50 litros e seis selas de cavalo completas, com barrigueiras, freios, baixeiros, mantas, cordas, etc.
RECEPTAÇÃO É CRIME
Quem compra objetos furtados ou roubados comete o crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), cuja pena pode chegar até 8 anos de prisão e multa.
Incorre na mesma pena quem compra o objeto furtado, ou roubado, mesmo que sem saber e de boa fé, uma vez que deve averiguar a procedência dos objetos antes de comprá-los.
O momento da abordagem e prisão do suspeito / Foto: Cortesia / Divulgação