Júri absolve Edna e condena Luan e Anderson pelo homicídio de ‘Chico das Mudas’
Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (1), o Tribunal do Júri absolveu Edna Alves da Silva da acusação de ocultação de cadáver e condenou Luan Rodrigues de Lima e Anderson dos Santos Rosa por homicídio, furto e ocultação do corpo de Henrique Lipka Neto, o ‘Chico das Mudas’, então com 66 anos - crime cometido (aqui) em setembro de 2017 na chácara em que a vítima residia no bairro Reunidas, em Pilar do Sul.
Segundo o processo, após atacar e matar a pauladas o idoso de 66 anos, os réus Luan (Mudinho) e Anderson (Vesgo) subtraíram diversos objetos e um veículo GM Celta. Depois, colocaram o corpo da vítima no porta-malas e, em companhia de Edna e de um adolescente, o jogaram no rio Assungui, no município de Juquiá-SP.
Inicialmente o Ministério Público pedia a condenação dos réus Luan e Anderson por homicídio duplamente qualificado - pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, furto qualificado e ocultação de cadáver, enquanto que Edna apenas pelo crime de ocultação de cadáver.
No julgamento de hoje, o Ministério Público dispensou a oitiva de suas quatro testemunhas e a defesa de suas três. Os réus Luan e Edna utilizaram o direito de permanecerem em silêncio e de não se manifestarem em plenário. Em sua defesa, Anderson disse que era namorado de Edna e que descobriu que ela estava tendo um caso com ‘Chico das Mudas’, que na noite dos fatos ficou sabendo que eles estavam juntos e que, em companhia de Luan, foi até a chácara e lá flagrou os dois mantendo relações sexuais, que se descontrolou, atacou e matou ‘Chico das Mudas’, mas se negou a revelar mais detalhes do crime, do furto e da ocultação de cadáver.
Logo no início dos debates, se dirigindo aos jurados, o promotor público Vitor Petri - que mais uma vez substituiu a titular Patrícia Manzella Trita, revelou ter conversado com os advogados dos réus e chegaram a um consenso, convergindo em tese comum de homicídio simples, e recomendou aos jurados que desconsiderassem as qualificadoras (agravantes) de motivo fútil e de utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e que reconhecessem, com relação ao réu Anderson, a tese de homicídio privilegiado (atenuante), uma vez que o réu Anderson agiu movido de forte emoção, por ciúmes. O promotor disse ainda que não havia provas de que Edna tenha participado da ocultação do cadáver e solicitou sua absolvição. Em suas manifestações em plenário os advogados de defesa fizeram as mesmas recomendações do promotor.
O corpo de jurados, formado por cinco mulheres e dois homens, seguiram exatamente as recomendações do promotor e dos advogados e absolveram Edna e condenaram Luan e Anderson por homicídio simples, furto qualificado e ocultação de cadáver, no caso de Anderson com a atenuante de ter agido sob forte emoção, o que reduziu sua pena em um sexto.
Com veredito dos jurados, o juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza proferiu a sentença, fixada em oito anos de reclusão para o réu Anderson (Vesgo). Como já está preso há 3 anos, Anderson foi beneficiado com a retratação para o regime semiaberto. Com relação a Luan (Mudinho), diagnosticado com distúrbios mentais e considerado inimputável, o juiz Galvão de Souza determinou a aplicação de medida de segurança, consistente em internação por tempo indeterminado em um hospital psiquiátrico de custódia judicial com avaliação uma vez ao ano de seu progresso e a possibilidade de voltar ao convívio com a sociedade.
Os advogados de defesa, Rodrigo da Silveira Camargo (de Edna e Luan), Leandro Purficação Teich e Luiz Guilherme de Almeida Figueiredo (de Anderson), disseram que ficaram satisfeitos com o desfecho do julgamento e que, a princípio, não iriam recorrer da sentença.