Novo decreto suspende o funcionamento de comércios e igrejas em Pilar do Sul
O prefeito de Pilar do Sul, Marco Aurélio Soares (DEM), assinou na tarde desta sexta-feira (20) o decreto 3.722/2020 (leia aqui) que determina a suspensão do atendimento presencial ao público, entre 20 de março e 5 de abril, de estabelecimentos comerciais, igrejas, casas noturnas, academias e lojas em geral.
Segundo o decreto, estas empresas poderão realizar serviços internos e transações comerciais por meio de aplicativos, internet e telefone e serviços de entrega de mercadorias (delivery).
A exceção fica por conta dos estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias, supermercados, açougues, padarias, peixarias, hortifrutigranjeiros, restaurantes, distribuidores de água e gás, postos de combustível, lojas de conveniência e de venda de ração animal.
O decreto estabelece que estes estabelecimentos intensifiquem a limpeza, disponibilizem álcool em gel aos clientes e divulguem informações e formas de prevenção do Covid-19.
Os restaurantes deverão manter espaçamento mínimo de um metro entre as mesas, não poderão promover shows musicais e deverão respeitar o horário de funcionamento das 11h às 15h, para o almoço, e das 18h às 23h, para o jantar.
Os supermercados deverão, para evitar aglomeração excessiva, limitar o ingresso no estabelecimento de apenas uma pessoa por metro quadrado e apenas um membro por família.
Os bancos, lotérica e correspondentes bancários deverão reservar diariamente, pelo menos uma hora e trinta minutos para atendimento exclusivo de integrantes do grupo de risco (gestantes, maiores de 60 anos e pessoas com doenças pré-existentes) e limitar o acesso e atendimento de modo a garantir a distância de dois metros entre os clientes.
Os hotéis não poderão admitir novos hóspedes durante o período de 20 de março a 5 de abril.
O decreto também impõe restrições de acesso e permanência ao Velório Municipal. Só será permitida a presença de dez pessoas por indivíduo velado, limitando-se também o tempo de realização do velório ao máximo quatro horas, sendo permitida a realização de apenas dois guardamentos simultâneos.
O decreto determina que os prestadores de serviços de transporte coletivo de passageiros, ônibus e vans, disponibilize álcool em gel aos usuários e trabalhadores, na entrada e saída dos veículos.
O prefeito Marquinho da Auto Escola determinou ainda que a Secretaria Municipal de Saúde capacite seus profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação e que estabeleça triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação de possíveis casos de Covid-19 e que a as UBSs funcionem nos finais de semana.
Por fim, o decreto estabelece que o estabelecimento que descumprir as determinações ficará sujeito à multa, interdição e até cassação de alvará.
O prefeito Marquinho da Auto Escola justificou a necessidade de adoção das novas medidas para atender as recomendação do Ministério Público local e a necessidade de complementar o decreto anterior (aqui), a fim de intensificar o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
Prefeitura fechada
Desde quarta-feira, a Prefeitura de Pilar do Sul suspendeu o atendimento ao público em todas as repartições, exceto os serviços considerados essenciais, como saúde. Desde então os servidores públicos estão realizando serviços internos, ou à distância de suas casas.
O atendimento no Paço Municipal está sendo feito pelos telefones: (15)3278-9700 e 3278-9702 (gabinete) e pelos e-mais: gabinete@pilardosul.sp.gov.br e administracao@pilardosul.sp.gov.br