A Secretaria de Administração e Recursos Humanos divulgou nesta quarta-feira (26) o edital do concurso público que a Prefeitura de Pilar do Sul realizará para contratação de 12 homens e 3 mulheres para formação da primeira turma da Guarda Municipal de Pilar do Sul.
O prazo para inscrições será de 27 de junho a 22 de julho ao custo de R$ 17,50 e deverá ser feita exclusivamente no site
www.aplicativaassessoria.net da empresa
Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., organizadora do certame.
O edital de abertura do concurso público (número 01/2022) pode ser conferido em sua íntegra no site da Prefeitura de Pilar do Sul (
aqui) e da empresa Aplicativa Assessoria (
aqui).
Para concorrer a uma das 15 vagas, o candidato deve ter ensino médio completo, ter entre 18 e 35 anos de idade, altura mínima de 1,60m (homem) e 1,55 (mulher) e possuir carteira de habilitação A e B ou superior, além ser aprovado no Curso de Formação de Guardas Civis Municipais de Pilar do Sul.
A carga horária será de 44 horas semanais, no regime de trabalho 12h/36h, e o
salário inicial, 1ª classe, será de R$ 2.296,79
A
prova objetiva será aplicada em 21 de agosto, em locais e horários a serem comunicados oportunamente, e constará de 40 questões, abrangendo língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Nas etapas seguintes os candidatos passarão por aferição de altura e teste de aptidão física, investigação social e avaliações médica, psicotécnica e psicológica.
De acordo com o edital, as
atribuições dos guardas municipais de Pilar do Sul serão: Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, as infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos humanos e fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências ordinárias ou emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública.