29/12/2020 | 18:40 - Atualizada em 29/12/2020 | 18:40
Ladrão invade residência e furta celular e cartão do banco
Por Sérgio Santos | sergiosantos@pilarnews.com.br
Uma agente de segurança acionou a Polícia Militar para denunciar um furto ocorrido na sua residência, localizada na Vila São Manoel.
A vítima relatou que havia se ausentado por um momento e que ao retornar encontrou a janela dos fundos arrombada e deu por falta de um cartão bancário e um telefone celular, marca Motorola.
Ela disse que próximo ao portão de sua residência notou um indivíduo pardo, alto e magro, trajando blusa cinza, boné preto e calça social escura.
Os policiais ainda realizaram buscas, mas o suspeito não foi encontrado.
DENÚNCIA
Qualquer informação sobre o crime, ou que ajuda a localizar os objetos furtados, denuncie para a Polícia Militar (telefone 190), Polícia Civil (telefones 197 e 3478-5340) ou para o Disque Denúncia 181. Em ambas, não é necessário se identificar.
RECEPTAÇÃO É CRIME
Quem compra objetos furtados ou roubados comete o crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), cuja pena pode chegar até 8 anos de prisão e multa.
Incorre na mesma pena quem compra o objeto furtado, ou roubado, mesmo que sem saber e de boa fé, uma vez que deve averiguar a procedência dos objetos antes de comprá-los.